At Fibramérica, we are dedicated to ensuring that every product we manufacture and distribute meets the highest quality standards. Our quality control processes are designed to guarantee that all products perform reliably under various conditions, providing long-term durability and performance. This document outlines our warranty policies, quality assurance measures, and guidelines for handling claims, ensuring a transparent and fair process for our customers.
Na Fibramérica, todos os produtos fabricados e distribuídos estão sujeitos a um sistema de controle de qualidade excepcionalmente rigoroso, projetado para atender aos mais altos padrões internacionais aplicáveis ao setor de fibras ópticas. Nosso compromisso com a qualidade não apenas assegura o cumprimento rigoroso das especificações técnicas detalhadas em cada contrato de compra, mas também garante que nossos produtos ofereçam desempenho e durabilidade ideais em todas as condições de operação.
Cada lote de produção é inspecionado por meio de um sistema de amostragem de acordo com padrões internacionais que definem os limites de qualidade aceitáveis (AQL). Essa abordagem nos permite identificar possíveis defeitos antecipadamente, mantendo o controle sobre cada fase do processo de fabricação. Além disso, mantemos processos contínuos de auditoria interna e certificações externas para garantir que cada produto atenda aos padrões globais exigidos pelo setor de telecomunicações e outros setores relacionados.
Nossos processos de fabricação garantem a rastreabilidade total de cada lote de produto, desde as matérias-primas até a entrega final. Isso significa que cada unidade produzida pode ser rastreada durante todo o seu ciclo de vida, proporcionando aos nossos clientes a tranquilidade de saber que nossos produtos são provenientes de uma fonte controlada e monitorada.
A Fibramérica garante que cada lote de produtos é rigorosamente verificado antes do envio, assegurando a conformidade com as especificações acordadas com o cliente e com os padrões do setor. Essa revisão final inclui testes funcionais, mecânicos e ópticos para garantir que o produto tenha o desempenho esperado em aplicações críticas.
É importante observar que os problemas de qualidade não serão considerados se resultarem de mau uso do produto, instalação inadequada, desgaste natural decorrente de condições externas não controladas ou modificações não autorizadas que alterem seu desempenho ou propriedades originais. A Fibramérica não se responsabiliza por danos decorrentes desses fatores, garantindo que qualquer reclamação de qualidade seja baseada exclusivamente na condição do produto no momento da entrega.
Para que uma reclamação de qualidade seja considerada válida e aceita pela Fibramérica, o comprador deve atender aos seguintes requisitos, destinados a garantir um processo justo e transparente:
Transparência e colaboração: A Fibramérica está comprometida com a transparência e a colaboração no gerenciamento de reclamações, oferecendo ao cliente um processo estruturado e justo. No entanto, é imperativo que o cliente também cumpra suas responsabilidades, especialmente no que diz respeito à apresentação de evidências e amostras confiáveis, para que quaisquer discrepâncias possam ser gerenciadas de forma eficiente e justa.
Quando uma reclamação for justificada e aceita pela Fibramérica, será seguido um processo estruturado e transparente para a substituição do material, garantindo uma resposta eficiente e eficaz para o cliente. O processo será realizado nas seguintes condições:
Responsabilidade e rastreabilidade:
O processo de substituição de material foi concebido para manter a rastreabilidade completa do lote do produto, garantindo que a Fibramérica possa fazer os ajustes necessários na fabricação, produção e logística. Dessa forma, não apenas protegemos os interesses de nossos clientes, mas também garantimos a melhoria contínua da qualidade e da eficiência em nossos processos industriais.
A Fibramérica deixa claro que sua responsabilidade é estritamente limitada ao valor dos produtos vendidos, nas condições previamente acordadas nos contratos de compra e nas políticas internas de qualidade. Isso garante que qualquer disputa ou reclamação seja tratada de forma justa e consistente, evitando responsabilidades adicionais não relacionadas à nossa atividade direta. Abaixo você encontra as limitações de responsabilidade:
Acordos entre o Comprador e o Cliente Final: A Fibramérica não será responsável por acordos ou compromissos assumidos pelo comprador com seu cliente final. Esse princípio se baseia no conceito legal de privity of contract, que estipula que somente as partes diretamente envolvidas em um contrato têm direitos ou obrigações contratuais. Nesse caso, a Fibramérica se obriga apenas a cumprir as condições acordadas diretamente com o comprador e não assume nenhuma responsabilidade por acordos externos que o comprador possa ter com terceiros.
Despesas adicionais não acordadas: Com base nos princípios do direito comercial internacional, tais como os descritos na Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG), a Fibramérica não cobrirá despesas adicionais que não tenham sido expressamente autorizadas. O artigo 74 da CISG estabelece que a responsabilidade por danos é limitada ao que as partes poderiam ter previsto no momento da assinatura do contrato. Portanto, qualquer despesa não acordada por escrito não será coberta.
Reclamações sem provas:
Em linha com regulamentos como a Diretiva da UE 85/374/CEE sobre responsabilidade pelo produto e regulamentos semelhantes em outros países, a Fibramérica só aceitará reclamações que sejam devidamente apoiadas por provas claras e objetivas. A diretiva europeia, por exemplo, exige que o consumidor prove o defeito e o dano, o que se alinha com nossa política de não aceitar reclamações sem provas conclusivas, como fotos, vídeos ou relatórios técnicos.
Limitação de responsabilidade financeira:
A Fibramérica adere ao princípio de limitação de responsabilidade, que permite que as partes em um contrato de venda limitem ou excluam a responsabilidade por danos indiretos ou consequentes. Da mesma forma, o artigo 79 da CISG (Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias) permite a exclusão de responsabilidade se as falhas não forem devidas à negligência direta do vendedor. Portanto, a Fibramérica limita sua responsabilidade exclusivamente ao valor dos produtos defeituosos, isentando-se de qualquer responsabilidade por danos indiretos, tais como perda de receita, danos à reputação ou interrupções de negócios.
Envolvimento de terceiros na produção ou instalação:
A Fibramérica não se responsabiliza por defeitos ou problemas decorrentes da intervenção de terceiros na produção, instalação ou manutenção dos produtos vendidos. O fato de o cliente ou terceiros alterarem o produto ou não seguirem as instruções técnicas fornecidas invalida automaticamente qualquer garantia.
Declaração de Independência Contratual:
A Fibramérica adere ao princípio da independência contratual, em que nenhuma das partes pode impor responsabilidades adicionais que não estejam explicitamente incluídas no contrato.
Para evitar mal-entendidos e prevenir disputas relacionadas à qualidade, as seguintes condições contratuais são estabelecidas para pedidos futuros. Essas disposições estão alinhadas com as práticas recomendadas internacionais e são apoiadas por estruturas amplamente reconhecidas no comércio global, garantindo a clareza das expectativas e a proteção dos direitos de ambas as partes.
Especificações detalhadas do produto:
Antes do início da produção, o comprador deve fornecer confirmações explícitas e detalhadas de todas as especificações técnicas do produto solicitado. Isso inclui, mas não se limita a, especificações de design, materiais, adaptações personalizadas e quaisquer modificações necessárias. Essa obrigação está fundamentada na Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG), que, em seu Artigo 35, afirma que o vendedor deve entregar produtos que estejam em conformidade com as especificações acordadas no contrato. Quaisquer alterações posteriores devem ser aprovadas por escrito para garantir a transparência e evitar ambiguidades que possam levar a disputas.
Inspeção pré-embarque pelo cliente:
A Fibramérica oferecerá ao comprador a opção de realizar inspeções na fábrica antes de enviar os produtos. Se o comprador optar por não exercer esse direito, será assumido que os produtos atendem às especificações acordadas. Esse processo de inspeção pré-embarque está alinhado com a prática internacional de inspeção pré-embarque (PSI), que permite que os compradores garantam que as mercadorias atendam às suas exigências antes de serem despachadas, conforme descrito pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) em suas diretrizes sobre comércio internacional. Ao recusar a inspeção, o comprador renuncia ao direito de reivindicar problemas de qualidade que poderiam ter sido identificados durante a inspeção.
Cláusulas contratuais específicas sobre qualidade e reivindicações:
Para pedidos futuros, os contratos incluirão cláusulas claras que limitam as reivindicações de qualidade aos casos em que mais de 3% do lote total apresente defeitos. Esse limite é baseado em padrões internacionais, como o AQL (Acceptance Quality Limit), usado no controle de qualidade baseado em amostragem, que define a porcentagem aceitável de defeitos em um lote. Além disso, qualquer reclamação deve ser respaldada por um relatório técnico independente, de acordo com as disposições da Diretiva da UE 85/374/EEC sobre responsabilidade pelo produto, que exige evidências claras e objetivas para determinar a responsabilidade do fabricante. Esse relatório deve ser preparado por um órgão ou laboratório externo credenciado, seguindo as normas ISO 17025 para laboratórios de teste e calibração, garantindo imparcialidade e rigor técnico nas avaliações de produtos.
Documentação e regulamentos contratuais aplicáveis:
Toda a documentação contratual, incluindo especificações técnicas, inspeções e reclamações, será regida pelas leis aplicáveis dos países envolvidos no comércio, garantindo o alinhamento com padrões como o CISG e estruturas nacionais para responsabilidade pelo produto, como a Lei de Proteção ao Consumidor de 1987 no Reino Unido ou o Código Comercial Uniforme (UCC) nos Estados Unidos. Além disso, para evitar controvérsias na interpretação dos contratos, a arbitragem internacional pode ser usada de acordo com as regras da Câmara de Comércio Internacional (ICC).
Se não for possível chegar a um acordo amigável com relação a uma reclamação, ambas as partes concordam em se submeter à arbitragem técnica conduzida por uma entidade independente, que será mutuamente acordada. Para garantir a neutralidade e a transparência no processo de resolução, a decisão emitida pela entidade será vinculante para ambas as partes, garantindo que a sentença arbitral não possa ser posteriormente contestada em tribunais convencionais, exceto em casos excepcionais previstos em lei.
Ficou estabelecido que a arbitragem será realizada em Fuzhou, na China, de acordo com os regulamentos de arbitragem internacional, tais como as regras da Câmara de Comércio Internacional (ICC) ou da Comissão de Arbitragem Econômica e Comercial Internacional da China (CIETAC), conforme acordado pelas partes ao iniciarem o processo. Essa localização aproveita a jurisdição local, já que Fuzhou abriga as operações estratégicas da Fibramérica, facilitando o acesso às informações necessárias para a arbitragem.
As partes concordam que a decisão final emitida pelo painel de arbitragem será definitiva e não caberá recurso, exceto em situações limitadas permitidas por lei. Além disso, os custos da arbitragem serão compartilhados entre as partes de acordo com as regras aplicáveis do órgão de arbitragem selecionado, salvo decisão em contrário na sentença arbitral.
A Fibramérica se reserva o direito de modificar, atualizar ou ajustar esta política a qualquer momento para se adaptar a mudanças regulatórias, tecnológicas ou comerciais que possam surgir no futuro. Para garantir a transparência e o respeito aos direitos de nossos clientes, quaisquer alterações nos termos e condições serão notificadas por escrito, com aviso prévio de pelo menos 30 dias antes da entrada em vigor dos novos termos.
Essas notificações serão enviadas por meio dos canais de comunicação estabelecidos nos contratos, seja por e-mail, notificação eletrônica ou qualquer outro meio acordado entre as partes. Durante esse período de 30 dias, o cliente terá a oportunidade de analisar e fazer perguntas ou comentários sobre as alterações propostas.
Validade da Política Modificada:
Decorrido o período de notificação, as alterações serão automaticamente aplicadas a todos os contratos, acordos comerciais ou pedidos futuros firmados após a data de vigência da política revisada. Consequentemente, a nova versão da política será vinculante para todas as partes envolvidas em transações comerciais com a Fibramérica, a menos que haja acordo explícito por escrito em contrário.
Essa política está em total conformidade com as normas de comércio internacional, como as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG), que permite às partes flexibilidade para ajustar os termos contratuais de acordo com as necessidades de mudança do ambiente de negócios. Além disso, os clientes têm a opção de solicitar esclarecimentos ou, se necessário, rejeitar as alterações se elas não estiverem alinhadas com os acordos anteriores, o que deve ser resolvido bilateralmente antes que os novos termos entrem em vigor.